AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE RECRUTAMENTO DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO
Escola Profissional do Marquês de Valle Flôr, EM, LDA – Ano letivo 2025/2026
1. Objeto
A Escola Profissional de Murça, estabelecimento de ensino profissional privado, torna público que se encontra aberto procedimento de recrutamento para 1 posto de trabalho de Serviços de Psicologia e Orientação, em contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 10 meses, nos termos do artigo 30º, do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável.
2. Local de trabalho
Escola Profissional de Murça – Rua Marquês de Valle Flôr, nº 2, 5090-138 Murça
3. Requisitos de admissão
a) Habilitação académica adequada à área;
b) Qualificação profissional para os Serviços de Psicologia e Orientação;
c) Idoneidade e perfil adequado ao exercício de funções docentes;
d) Disponibilidade para horário parcial (8h semanais).
Nota: Será exigido, em fase de contratação, a apresentação de certificado de registo criminal válido.
4. Caraterização das funções
Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) e Coordenação da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
Incluindo avaliação de aprendizagens, apoio a alunos, participação em reuniões e projetos do Projeto Educativo da escola.
5. Tipo de vínculo, duração e horário
Contrato de trabalho a termo resolutivo certo por 10 meses, com início em 1 de outubro de 2025 e fim a 31 de Julho de 2026.
6. Remuneração
De acordo com a grelha remuneratória interna (CCT).
7. Prazo e forma de candidatura
As candidaturas decorrem de 12 de setembro a 17 de setembro e devem ser submetidas por e-mail para epmurca@gmail.com, com o assunto “Candidatura ao Serviço de SPO e com o nome”.
Documentos a apresentar (PDF):
8. Métodos de seleção e ponderações
A seleção incide sobre Currículo (70%) e Entrevista Profissional (30%), com classificação final na escala 0 – 20 valores.
8.1. Avaliação do Currículo – 70%
Subcritérios (0–20 valores, ponderação interna):
A pontuação do currículo resulta da média ponderada destes subcritérios e é depois ponderada a 70% na nota final.
8.2. Entrevista Profissional – 30%
Avalia (0–20 valores, ponderação interna):
Dispensa da entrevista: Caso exista apenas um candidato admitido, o júri pode dispensar a entrevista, mediante fundamentação em ata. Nessa situação, a classificação final coincide com a do Currículo (ponderação 100%).
8.3. Admissão/Exclusão
A falta de requisitos obrigatórios ou de documentos essenciais determina a exclusão.
8.4. Critérios de desempate
Em caso de empate na classificação final, prevalece, sucessivamente:
9. Júri
10. Publicitação dos resultados
A lista de candidatos admitidos/excluídos e a lista de ordenação final serão publicadas no website da escola e notificados(as) por e-mail.
Os candidatos podem apresentar reclamação no prazo de 3 dias úteis após a publicitação.
11. Proteção de dados
Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para efeitos deste procedimento, nos termos da legislação vigente, sendo conservados pelo tempo legalmente exigido