Abertura de procedimento de recrutamento de docentes

Abertura de procedimento de recrutamento de docentes

Escola Profissional do Marquês de Valle Flôr, EM, LDA – Ano letivo 2025/2026

1. Objeto

Escola Profissional de Murça, estabelecimento de ensino profissional privado, torna público que se encontra aberto procedimento de recrutamento para 16 posto(s) de trabalho de Docente dos Grupos de Recrutamento/Áreas de formação, em contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 10 meses, nos termos do artigo 30º, do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável.

2. Local de trabalho

Escola Profissional de Murça – Rua Marquês de Valle Flôr, nº 2, 5090-138 Murça

3. Requisitos de admissão

a) Habilitação académica adequada à área/disciplina;

b) Qualificação profissional para a docência no respetivo grupo de recrutamento, quando aplicável;

c) Quando não exista grupo de recrutamento para a disciplina/UFCD, habilitação académica na área técnica CCP (certificado de competências pedagógicas).

d) Idoneidade e perfil adequado ao exercício de funções docentes;

e) Disponibilidade para horário completo ou parcial e componente letiva/não letiva conforme necessidades da escola.

Nota: Será exigido, em fase de contratação, a apresentação de certificado de registo criminal válido.

4. Caraterização das funções

Lecionar as disciplinas integradas nos grupos de recrutamento a seguir indicados:

300 – Português; 320 – Francês; 330 – Inglês; 420 – Geografia; 500 – Matemática; 510 – Física e Química; 520 – Biologia e Geologia; 540 – Eletrotecnia; 550 – Informática; 620 - Educação Física;

Ou Áreas de Formação Profissional a seguir indicadas:

Mecatrónica Automóvel e Motociclos; Estética; Massagem; Saúde

Incluindo planificação, lecionação, avaliação de aprendizagens, apoio a alunos, participação em reuniões e projetos do Projeto Educativo da escola.

5. Tipo de vínculo, duração e horário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo por 10 mesescom início em 16 de Setembro de 2025 e fim a 31 de Julho de 2026, com componente letivas e componente não letiva nos termos internos.

6. Remuneração

De acordo com a grelha remuneratória interna.

7. Prazo e forma de candidatura

As candidaturas decorrem de 5 de setembro a 12 de setembro e devem ser submetidas por e-mail para epmurca@gmail.com, com o assunto “Candidatura Docente à disciplina/UFCD e com o nome”.

Documentos a apresentar (PDF):

  • CV atualizado (preferencialmente Europass) com contactos;
  • Cópia do diploma e documentos comprovativos da qualificação profissional;
  • Comprovativos de experiência docente e formação relevante;
  • Outros elementos que o candidato considere pertinentes.

8. Métodos de seleção e ponderações

A seleção incide sobre Currículo (70%) e Entrevista Profissional (30%), com classificação final na escala 0 – 20 valores.

8.1. Avaliação do Currículo – 70%

Subcritérios (0–20 valores, ponderação interna):

  • Habilitação académica e qualificação profissional – 30%
  • Experiência docente na disciplina/área e nível de ensino – 25%
  • Formação complementar (didática, avaliação, inclusão, digital) – 10%
  • Participação/coordenação de projetos, materiais pedagógicos, inovação – 5%

A pontuação do currículo resulta da média ponderada destes subcritérios e é depois ponderada a 70% na nota final.

8.2. Entrevista Profissional – 30%

Avalia (0–20 valores, ponderação interna):

  • Domínio técnico-científico e didático – 10%
  • Planeamento, avaliação e gestão de sala de aula – 8%
  • Comunicação, relação pedagógica e motivação dos alunos – 6%
  • Adequação ao Projeto Educativo e trabalho em equipa – 6%

Dispensa da entrevista: Caso exista apenas um candidato admitido, o júri pode dispensar a entrevista, mediante fundamentação em ata. Nessa situação, a classificação final coincide com a do Currículo (ponderação 100%).

8.3. Admissão/Exclusão

A falta de requisitos obrigatórios ou de documentos essenciais determina a exclusão.

8.4. Critérios de desempate

Em caso de empate na classificação final, prevalece, sucessivamente:

  1. maior pontuação no Currículo; 2) maior experiência docente na área; 3) maior pontuação em habilitação/qualificação; 4) decisão fundamentada do júri.

9. Júri

  • Presidente: Avelino José Marques dos Santos 
  • 1.º Vogal efetivo: Maria Edite da Costa Fernandes de Sousa
  • 2.º Vogal efetivo: Maria Amélia Pereirinha Miguéis Morais 
  • Vogal suplente: Francisco João Carvalho da Silva

10. Publicitação dos resultados

A lista de candidatos admitidos/excluídos e a lista de ordenação final serão publicadas no website da escola e notificados(as) por e-mail.
Os candidatos podem apresentar reclamação no prazo de 3 dias úteis após a publicitação.

11. Proteção de dados

Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para efeitos deste procedimento, nos termos da legislação vigente, sendo conservados pelo tempo legalmente exigido.

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