Abertura de procedimento de recrutamento de docentes

Abertura de procedimento de recrutamento de docentes

Escola Profissional do Marquês de Valle Flôr, EM, LDA – Ano letivo 2025/2026

1. Objeto

A Escola Profissional de Murça, estabelecimento de ensino profissional privado, torna público que se encontra aberto procedimento de recrutamento para 16 posto(s) de trabalho de Docente dos Grupos de Recrutamento/Áreas de formação, em contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 10 meses, nos termos do artigo 30º, do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, e demais legislação aplicável.

2. Local de trabalho

Escola Profissional de Murça – Rua Marquês de Valle Flôr, nº 2, 5090-138 Murça

3. Requisitos de admissão

a) Habilitação académica adequada à área/disciplina;

b) Qualificação profissional para a docência no respetivo grupo de recrutamento, quando aplicável;

c) Quando não exista grupo de recrutamento para a disciplina/UFCD, habilitação académica na área técnica e CCP (certificado de competências pedagógicas).

d) Idoneidade e perfil adequado ao exercício de funções docentes;

e) Disponibilidade para horário completo ou parcial e componente letiva/não letiva conforme necessidades da escola.

Nota: Será exigido, em fase de contratação, a apresentação de certificado de registo criminal válido.

4. Caraterização das funções

Lecionar as disciplinas integradas nos grupos de recrutamento a seguir indicados:

300 – Português; 320 – Francês; 330 – Inglês; 420 – Geografia; 500 – Matemática; 510 – Física e Química; 520 – Biologia e Geologia; 540 – Eletrotecnia; 550 – Informática; 620 - Educação Física;

Ou Áreas de Formação Profissional a seguir indicadas:

Mecatrónica Automóvel e Motociclos; Estética; Massagem; Saúde

Incluindo planificação, lecionação, avaliação de aprendizagens, apoio a alunos, participação em reuniões e projetos do Projeto Educativo da escola.

5. Tipo de vínculo, duração e horário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo por 10 meses, com início em 16 de Setembro de 2025 e fim a 31 de Julho de 2026, com componente letivas e componente não letiva nos termos internos.

6. Remuneração

De acordo com a grelha remuneratória interna.

7. Prazo e forma de candidatura

As candidaturas decorrem de 5 de setembro a 12 de setembro e devem ser submetidas por e-mail para epmurca@gmail.com, com o assunto “Candidatura Docente à disciplina/UFCD e com o nome”.

Documentos a apresentar (PDF):

  • CV atualizado (preferencialmente Europass) com contactos;
  • Cópia do diploma e documentos comprovativos da qualificação profissional;
  • Comprovativos de experiência docente e formação relevante;
  • Outros elementos que o candidato considere pertinentes.

8. Métodos de seleção e ponderações

A seleção incide sobre Currículo (70%) e Entrevista Profissional (30%), com classificação final na escala 0 – 20 valores.

8.1. Avaliação do Currículo – 70%

Subcritérios (0–20 valores, ponderação interna):

  • Habilitação académica e qualificação profissional – 30%
  • Experiência docente na disciplina/área e nível de ensino – 25%
  • Formação complementar (didática, avaliação, inclusão, digital) – 10%
  • Participação/coordenação de projetos, materiais pedagógicos, inovação – 5%

A pontuação do currículo resulta da média ponderada destes subcritérios e é depois ponderada a 70% na nota final.

8.2. Entrevista Profissional – 30%

Avalia (0–20 valores, ponderação interna):

  • Domínio técnico-científico e didático – 10%
  • Planeamento, avaliação e gestão de sala de aula – 8%
  • Comunicação, relação pedagógica e motivação dos alunos – 6%
  • Adequação ao Projeto Educativo e trabalho em equipa – 6%

Dispensa da entrevista: Caso exista apenas um candidato admitido, o júri pode dispensar a entrevista, mediante fundamentação em ata. Nessa situação, a classificação final coincide com a do Currículo (ponderação 100%).

8.3. Admissão/Exclusão

A falta de requisitos obrigatórios ou de documentos essenciais determina a exclusão.

8.4. Critérios de desempate

Em caso de empate na classificação final, prevalece, sucessivamente:

  1. maior pontuação no Currículo; 2) maior experiência docente na área; 3) maior pontuação em habilitação/qualificação; 4) decisão fundamentada do júri.

9. Júri

  • Presidente: Avelino José Marques dos Santos 
  • 1.º Vogal efetivo: Maria Edite da Costa Fernandes de Sousa
  • 2.º Vogal efetivo: Maria Amélia Pereirinha Miguéis Morais 
  • Vogal suplente: Francisco João Carvalho da Silva

10. Publicitação dos resultados

A lista de candidatos admitidos/excluídos e a lista de ordenação final serão publicadas no website da escola e notificados(as) por e-mail.
Os candidatos podem apresentar reclamação no prazo de 3 dias úteis após a publicitação.

11. Proteção de dados

Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para efeitos deste procedimento, nos termos da legislação vigente, sendo conservados pelo tempo legalmente exigido.

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